TJRJ - 0955649-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE MACEDO PARENTE em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:00
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 15:27
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955649-77.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE MACEDO PARENTE RÉU: AVM EDUCACIONAL LTDA.
FERNANDO ANTONIO DE MACEDO PARENTEpropôs ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada com indenização por danos morais em face de AVM EDUCACIONAL LTDAao argumento de que foi impossibilitado de concluir o curso de pós-graduação que contratou junto à ré em razão de cobrança de taxa para conclusão fora do prazo, que considera abusiva.
Pede que seja afastada a exigibilidade da cláusula, caso exista, que prevê a referida cobrança e ainda que a ré seja condenada ao pagamento de R$ 9.000,00 a título de danos morais.
O autor requereu gratuidade de justiça alegando incapacidade financeira para arcar com as custas processuais, apesar de ostentar renda bruta mensal, como servidor público estadual estável, de R$ 7.628,50.
Da análise dos contracheques acostados, o que se tem é que o autor contraiu diversas dívidas que, por si só, não são capazes de conferir a alegada hipossuficiência financeira, sobretudo por ser baixo o valor atribuído à causa.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.
A AFIRMAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE NECESSITA DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA.
APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 39 DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO NO VALOR DE 74.290,20 (SETENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE CENTAVOS).
ENTRADA DE 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E 48 (QUARENTA E OITO) PARCELAS DE R$ 2.459,78 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) QUE NÃO SÃO CONDIZENTES COM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DECLARADA PELA AGRAVANTE.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 288 DO TJRJ.
PARCELA MENSAL SUPERIOR À RENDA DECLARADA QUE NÃO JUSTIFICA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
ENDIVIDAMENTO VOLUNTÁRIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A MISERABILIDADE EXIGIDA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO DESPROVIDO. (0070869-46.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES - Julgamento: 14/11/2024 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) Dessa forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Venham as custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, emende-se a inicial para que dela conste o correto valor atribuído à causa, que deve abarcar todo o proveito econômico pretendido pelo autor, razão pela qual deve ser incluído o valor da taxa que se pretende afastar.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
27/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO ANTONIO DE MACEDO PARENTE - CPF: *11.***.*55-66 (AUTOR).
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27/11/2024 12:29
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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