TJRJ - 0802715-31.2022.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802715-31.2022.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO APRIGIO SANTANA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
19/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:43
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO APRIGIO SANTANA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802715-31.2022.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO APRIGIO SANTANA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95, PASSO A DECIDIR.
Alega a parte embargante, em resumo, tratar-se de execução sem qualquer fundamento, uma vez que não foi intimada pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer, cabendo a aplicação da Súmula nº 410 do STJ.
Alternativamente, requer a redução da multa, por entendê-la excessiva e desproporcional.
Não assiste razão ao embargante.
No que tange à alegação de necessidade de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer, ela se encontra em descompasso com o princípio da celeridade, inteligência do artigo 2º, da Lei 9.099/95, não se coadunando com a sistemática da Lei dos Juizados Especiais, cabendo ressaltar que o entendimento do STJ não me vincula, até porque ele não se referiu a decisão de Juizado Especial.
Além disso, não reconheço a alegada desproporção do valor da multa.
Em primeiro lugar, porque a jurisprudência é pacífica e já se consolidou no sentido de não merecer ser modificada a multa imposta quando ela se avoluma justamente pelo voluntário e renitente descumprimento da parte, cabendo, ainda, ressaltar que há precedente vinculante do STJ segundo o qual a modificação das astreintes somente é possível em relação à “multa vincenda”, em razão do disposto no art. 537, §1º, do CPC (EAREsp nº 1.766.665/RS).
Em segundo lugar, porque a multa visa que o réu cumpra a decisão judicial, de modo que reduzí-la constituiria ato que enfraqueceria comandos de tal natureza, não se justificando, exceto em situações absolutamente absurdas, o que não reconheço neste caso.
Por outro lado, não merece acolhimento o pedido para que o réu seja condenado por litigância de má-fé, uma vez que não restou caracterizada a prática de nenhuma das condutas indicados no art. 80 do NCPC.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de ID 187966269, para determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 43.943,25.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, considerando que o juízo foi garantido por meio de seguro garantia, INTIME-SE O RÉU para depositar judicialmente o valor indicado acima, no prazo de cinco dias, sob pena de penhoraon line.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:36
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
10/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 16:09
Juntada de Informações
-
28/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:45
Juntada de Informações
-
09/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802715-31.2022.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO APRIGIO SANTANA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Renove-se a penhora on line (R$ 17.577,30).
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA FACUNDO BENJAMIM em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de THIAGO LUZ BENJAMIM em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 13:56
Juntada de Informações
-
22/10/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:20
Juntada de Informações
-
18/10/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 11:39
Processo Reativado
-
26/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:39
Processo Desarquivado
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25/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:23
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:54
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
12/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:51
Expedido alvará de levantamento
-
10/09/2024 16:41
Juntada de Informações
-
10/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 15:05
Juntada de Informações
-
30/08/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 08:54
Expedido alvará de levantamento
-
26/07/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:49
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:24
Expedido alvará de levantamento
-
12/03/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO APRIGIO SANTANA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO APRIGIO SANTANA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:06
Expedido alvará de levantamento
-
01/02/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/10/2023 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
26/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 22:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2023 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO APRIGIO SANTANA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:43
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/06/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 15:16
Juntada de Projeto de sentença
-
01/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
01/06/2023 12:25
Revisão do Projeto de Sentença
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01/06/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 10:54
Juntada de Projeto de sentença
-
01/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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15/05/2023 12:30
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 12:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
15/05/2023 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO APRIGIO SANTANA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO APRIGIO SANTANA em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 21:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2022 21:55
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 12:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
23/11/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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