TJRJ - 0841649-61.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JAMARI MARIA COUTINHO MARTINS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CHAMBERLAIN ROIFE em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:45
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CHAMBERLAIN ROIFE em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0841649-61.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO CHAMBERLAIN ROIFE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 11:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
15/11/2024 11:11
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
14/11/2024 11:50
Juntada de ata da audiência
-
13/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CHAMBERLAIN ROIFE em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JAMARI MARIA COUTINHO MARTINS em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 15:19
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810982-92.2024.8.19.0002
Sue Ellen Vargas Lopes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Miguel Marcello Davila
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 10:26
Processo nº 0858497-66.2024.8.19.0021
Banco Volkswagen S.A.
Jorge Marcelino Nunes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 15:58
Processo nº 0835891-04.2024.8.19.0002
Evelise Souza Cavalcanti
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Evelise Souza Cavalcanti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 11:43
Processo nº 0828999-61.2024.8.19.0202
Maria Rita de Fatima Pires dos Santos
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Wladmyr de Souza Evangelista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 09:38
Processo nº 0812876-06.2024.8.19.0002
Matheus Trizzino de Azevedo
Maxxx Comercio de Moveis Niteroi LTDA
Advogado: Roberto Viana Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 11:36