TJRJ - 0804084-24.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que os Embargos monitórios são tempestivos.
Ao autor em réplica. -
01/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0804084-24.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA RÉU: L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI Não há prevenção com os feitos indicados, uma vez que se tratam de frações distintas.
Havendo prova documental suficiente a indicar o direito de exigir o pagamento, na forma do artigo 700 do CPC, expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
O réu poderá opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §1º e 2º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
27/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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