TJRJ - 0809117-81.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 21:50
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809117-81.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICEIA DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA. 1- Lv 212823368: proceda-se à transferência em favor da Perita conforme lv 213291296, observadas as formalidades legais; 2- Considerando que a decisão de tutela de urgência determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora e que a sentença proferida no feito corroborou tal determinação, bem como que a perícia realizada em dezembro de 2024 constatou inexistir fornecimento de energia no local, resta evidente que a parte ré não cumpriu a ordem judicial, fato reiteradamente apontado pela autora nos autos.
O descumprimento da decisão judicial configura ato atentatório à dignidade da jurisdição, nos termos do art. 77, IV e (sec)2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual aplico à parte ré multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Ademais, assino o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a ré restabeleça integralmente o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, sob pena de majoração da multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, neste primeiro momento e exclusivamente em relação à nova multa ora fixada (desconsiderando os valores já acumulados pelo descumprimento anterior), ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Intime-se, com urgência, para imediato cumprimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
14/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:55
Outras Decisões
-
15/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:21
Outras Decisões
-
29/04/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ABILIO AUGUSTO RICARDO CHAVES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CHRISLAINE RODRIGUES em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0809117-81.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICEIA DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes para que tomem ciência de que a vistoria técnica foi agendada para o dia 17/12/2024 às 10h, na Estrada de Jacarepaguá, nº 3502, ap. 201, Lt. 48, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, assim como das demais informações contidas na petição de id. 159538273.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
BERNARDO FERNANDES LEAO LUCINI -
03/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809117-81.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICEIA DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante das diretrizes estabelecidas pelas Súmulas de nº 360 a 364 do TJRJ, homologo os honorários periciais no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Intime-se a Perita para confecção do laudo.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
27/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:55
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
-
21/05/2024 10:18
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
27/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2024 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 13:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 09:17
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de NICEIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ABILIO AUGUSTO RICARDO CHAVES em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ABILIO AUGUSTO RICARDO CHAVES em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ABILIO AUGUSTO RICARDO CHAVES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:25
Decorrido prazo de CHRISLAINE RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2022 16:51
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2022 00:22
Decorrido prazo de ABILIO AUGUSTO RICARDO CHAVES em 15/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/08/2022 23:59.
-
05/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A em 13/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2022 00:05
Decorrido prazo de ABILIO AUGUSTO RICARDO CHAVES em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:13
Decorrido prazo de CHRISLAINE RODRIGUES em 28/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2022 12:03
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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