TJRJ - 0817337-82.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 17/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0817337-82.2024.8.19.0208 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCESCO BENCARDINO RÉU: IVANETH GOMES DOS SANTOS Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
01/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 23:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de RUBEM MALAFAIA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 11/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817337-82.2024.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCESCO BENCARDINO RÉU: IVANETH GOMES DOS SANTOS 1.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porque a peça inicial expõe com clareza a causa de pedir, permitindo assim o exercício do direito de defesa por parte do réu. 2.Rejeito, também, a impugnação à gratuidade de justiça, porque os documentos que acompanham a petição inicial são suficientes para a concessão do benefício e também porque a parte ré não produziu nenhuma prova capaz de infirmar a prova documental que embasou o deferimento da gratuidade. 3.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 4.Indefiro a produção da prova pericial requerida pela parte ré, porque se trata de providência desnecessária. 5.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 6.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
12/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RUBEM MALAFAIA em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0817337-82.2024.8.19.0208 AUTOR: FRANCESCO BENCARDINO RÉU: IVANETH GOMES DOS SANTOS DESPACHO 1) Defiro o pedido de isenção apenas das custas processuais, com fundamento no art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99, ressaltando que a taxa judiciária já foi regularmente recolhida pelo autor. 2)À parte autora para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Francesco Bencardino (AUTOR).
-
28/08/2024 23:41
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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