TJRJ - 0809288-22.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de CEZAR EDUARDO MARCH FARIAS SEGUNDO em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA SALVINO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809288-22.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFALRI MARINHO CRISPIM RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL, BANCO PAN S.A Com efeito, em análise dos autos 0806070-83.2023.8.19.0003, observo que há duplicidade de demandas em relação aos réus BANCO DAYCOVAL S/A e ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL, sendo que a referida ação foi distribuída anteriormente a esta.
Tem-se no caso concreto cumulação de ações.
Deflagra-se, pois, a configuração da litispendência.Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, em relação aos réus BANCO DAYCOVAL S/A e ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL, com fundamento no art.485, V do CPC.
Custas e honorários em 10% pelo autor, suspensa a execução ante a JG deferida ao autor.
Traslade-se cópia desta para os autos do processo 0806070-83.2023.8.19.0003.
Aotrânsito, prossiga-se em relação ao réu Banco Pan, alterando-se no DRA.
Após, tudo certificado, voltem para saneamento.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809288-22.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFALRI MARINHO CRISPIM RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL, BANCO PAN S.A Com efeito, em análise dos autos 0806070-83.2023.8.19.0003, observo que há duplicidade de demandas em relação aos réus BANCO DAYCOVAL S/A e ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL, sendo que a referida ação foi distribuída anteriormente a esta.
Tem-se no caso concreto cumulação de ações.
Deflagra-se, pois, a configuração da litispendência.Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, em relação aos réus BANCO DAYCOVAL S/A e ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL, com fundamento no art.485, V do CPC.
Custas e honorários em 10% pelo autor, suspensa a execução ante a JG deferida ao autor.
Traslade-se cópia desta para os autos do processo 0806070-83.2023.8.19.0003.
Aotrânsito, prossiga-se em relação ao réu Banco Pan, alterando-se no DRA.
Após, tudo certificado, voltem para saneamento.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 11:15
Apensado ao processo 0806070-83.2023.8.19.0003
-
23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor sobre litispendência em 5 dias -
14/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA SIMOES em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AFALRI MARINHO CRISPIM - CPF: *74.***.*29-15 (AUTOR).
-
05/12/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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