TJRJ - 0809125-06.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA ZOCCA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de KARINE FERREIRA DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809125-06.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO MOUTINHO RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
A decisão de fls.44, de fato, incorreu em omissão ao não analisar pormenorizadamente a questão da hipossuficiência do autor, elemento crucial para aplicação do pedido de inversão, o ônus da prova, especialmente em relações de consumo que envolvem serviço de saúde.
No caso em tela, a hipossuficiência do autor é manifesta, não apenas no aspecto financeiro, mas principalmente no técnico, uma vez que o consumidor, em regra, não possui acesso às informações detalhadas sobre procedimentos internos, justificativa para negativas de cobertura, critérios médicos da operadora ou dados técnicos que embasam as decisões do plano de saúde.
Tais fatos colocam o autor em desvantagens para produzir provas que demonstrem, por exemplo, abusividade ou não de uma negativa.
Isto posto, acolho os presentes embargos de declaração para, reconsiderando a decisão anterior, deferir ao pedido de inversão do ônus da prova com base na hipossuficiência do autor em relação ao plano de saúde réu.
Faculto a parte ré postulação probatória no prazo de 05 (cinco) dias.
Preclusa esta, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
22/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA ZOCCA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que os embargos de declaração do ID 101487503 são tempestivos.
Ao Embargado na foram do art.1023 § 2º do CPC. -
26/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de KARINE FERREIRA DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:20
Outras Decisões
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24/06/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:55
Outras Decisões
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19/01/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:51
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
15/01/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:58
Outras Decisões
-
31/10/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 01/09/2023 23:59.
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02/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:54
Outras Decisões
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27/05/2023 00:26
Decorrido prazo de KARINE FERREIRA DE SOUZA em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2023 13:28
Juntada de acórdão
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26/04/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:26
Outras Decisões
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03/04/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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