TJRJ - 0844779-59.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:38
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, CPC, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na inicial, para: Condenar a ré à devolução em dobro dos valores descontados, no montante de R$ 346,40 (trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), acrescidos de correção monetária a contar de cada um dos descontos, e juros de mora pela SELIC (abatida a correção monetária que a compõe), a contar da citação.
Ante a causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Certificado quanto ao correto recolhimento das custas e quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
09/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:53
Desentranhado o documento
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20/05/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 17:58
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GABRIELLE FERNANDES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0844779-59.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1.
Defiro a JG. 2.
Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar, com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque recusada expressamente pela parte autora e/ou inútil a providência em razão da natureza da causa, sendo certo que a possibilidade de autocomposição das partes, na hipótese, pressupõe a prévia instrução, como se infere dos processos em idênticas condições em curso neste Juízo. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 ou 335, I do CPC, conforme o caso.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
27/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*87-72 (AUTOR).
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26/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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