TJRJ - 0813349-93.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
22/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:12
Expedição de Alvará.
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05/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0813349-93.2023.8.19.0206 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
L.
D.
S.
P., STEFANY VIEIRA DA SILVA MÃE: STEFANY VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: NILSON LUIZ PEREIRA FARIA A.
L.
D.
S.
P., representada por sua genitora Stefany Vieira da Silva, ajuizou a presente ação em que pretende expedição de alvará para que receba junto à Caixa Econômica Federal os valores referentes ao PIS e ao FGTS, deixados por seu genitor NILSON LUIZ PEREIRA FARIA, falecido em 15 de abril de 2020.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça de id. 65123980.
No id. 105871064, consta documento da Previdência Social, certificando a existência de dependente habilitados junto àquela instituição previdenciária.
No id. 114923246 e seguintes, consta resposta de consulta ao Sisbajud informando o saldo referente ao PIS e ao FGTS em nome do falecido.
Manifestação do Ministério Público no id. 119810987 opinando pelo deferimento do alvará em favor da requerente, autorizando o levantamento da verba indicada nos id's 114923246, 114923248, 114923249, 114923250, 114925601, 114925602 e 114925610. É o relatório.
Decido.
A lei 6858/80, no seu art. 1º, prevê o pagamento, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
A requerente é filha do falecido, conforme documento de id. 63317296.
Presentes estão os requisitos para o deferimento do pedido inicial, que se dará na forma da lei 6.858/80especificamente e seus artigos 1º e 2º,considerando que a requerente A.
L.
D.
S.
P. consta como única dependente habilitada no órgão previdenciário.
Isto posto, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado, determinando a expedição dos competentes alvarás em favor da requerente A.
L.
D.
S.
P.para o levantamento das quantias retidas junto à Caixa Econômica Federal.
Após, o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular -
26/11/2024 19:51
Juntada de Petição de ciência
-
26/11/2024 19:51
Juntada de Petição de ciência
-
26/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:26
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA COELHO em 29/08/2023 23:59.
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17/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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