TJRJ - 0814061-95.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 11:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 11:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            05/08/2025 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 01:41 Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
 
 Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0814061-95.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] CONSÓRCIO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
 
 RÉU: MARCIO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR S E N T E N Ç A Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em desfavor de MARCIO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR.
 
 Embora deferida a liminar requerida na inicial, a parte autora, antes mesmo do cumprimento da medida, formulou pedido de extinção da ação fundado em perda de objeto, aduzindo que a mora foi elidida.
 
 Tal pedido, deduzido na petição de id. 184899830, todavia, deve ser interpretado como sendo de desistência do processo, não havendo se confundir a falta de interesse processual como condição da ação (necessidade, utilidade e adequação), com o simples desinteresse em prosseguir com a demanda.
 
 Registre-se que mesmo que o feito pudesse ser extinto pelo fundamento invocado pela parte exequente, ainda assim não seria possível impor o ônus do pagamento das despesas processuais à parte executada, na medida em que esta nem sequer foi citada.
 
 Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, a desistência noticiada pela parte exequente, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais (art. 90, caput, do CPC).
 
 Sem honorários.
 
 Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 BELFORD ROXO, 27 de junho de 2025.
 
 NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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                                            01/07/2025 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 19:10 Extinto o processo por desistência 
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                                            27/06/2025 10:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2025 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 21:49 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0814061-95.2023.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CONSÓRCIO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
 
 RÉU: MARCIO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR Venha a parte autora com o pagamento das custas referentes ao requerido em id.126953074, preenchendo os seguintes campos da GRERJ: 1) Diversos (2212-9): R$ ; 22,58 BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024.
 
 FRANCISCO VINICIUS FERREIRA ARAUJO
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                                            27/11/2024 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 00:06 Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 10/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 08:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/02/2024 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 00:28 Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 03/10/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 13:02 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/09/2023 13:22 Expedição de Mandado. 
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                                            25/09/2023 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 16:30 Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/08/2023 12:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2023 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2023 19:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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