TJRJ - 0810850-54.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ANNYARA FERREIRA JUSTO CORREA PIRES em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810850-54.2023.8.19.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: ANNYARA FERREIRA JUSTO CORREA PIRES OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuíza ação de busca e apreensão em face de ANNYARA FERREIRA JUSTO CORREA PIRES, alegando que firmara negócio jurídico de venda de veículo contendo cláusula de alienação fiduciária com a ré relativo ao automóvel CHEVROLET/ZAFIRA ELITE 2.0, 2005, prata, placas LPS 1354, chassi 9BGTW75W05C228117, sendo que as respectivas prestações encontram-se impagas desde a mensalidade vencida em 05/05/2023, constituindo-a em mora por notificação extrajudicial acostada, requerendo a busca e apreensão e demais corolários, conforme inicial de ID 86726490 e documentos, notadamente cédula de crédito bancário de ID 87729516 e notificação extrajudicial de ID 86729508.
Deferida a liminar de busca e apreensão em ID 88977961, consumada por diligência de ID 101819120, procedendo-se à citação e à apreensão do veículo.
Regularmente citada, a ré deixou de apresentar defesa no prazo legal -ID 123965161.
O autor requer o julgamento no estado em ID128212637. É o sintético relatório.DECIDO.
A hipótese comporta o julgamento antecipado, nos moldes do artigo 355, II, CPC.
A ré, regularmente citada, não ofereceu contestação, reputando-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344, CPC), notadamente no que pertine ao débito impago, que importa na pronta resolução do negócio jurídico firmado pelas partes, conforme cláusula contratual.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido, na forma do art. 487,I, Código de Processo Civil, tornando definitiva a liminar, declarando a rescisão do contrato em espécie e consolidando o domínio e a posse do autor sobre o automóvel objeto.
O autor deve promover a venda do veículo e aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas correspondentes, entregando à ré o saldo apurado, se houver, nos moldes do art. 2º do Decreto-Lei 911/69.
Condeno a ré ao pagamento de custas/taxa e de honorários de advogado em dez por cento sobre o valor da causa.
Baixa e arquivo.
PI.
BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ANNYARA FERREIRA JUSTO CORREA PIRES em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de ANNYARA FERREIRA JUSTO CORREA PIRES em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:45
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 12:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/11/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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