TJRJ - 0829794-80.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 17:32
Baixa Definitiva
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ANDREIA RASTEIRO BAPTISTA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0829794-80.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA RASTEIRO BAPTISTA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos etc.
Empresa devedora que teve o processamento de recuperação judicial retomado, conforme o processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, tendo sido prorrogado o Stay Period, em 19/09/2024, por mais 180 dias, conforme ID *03.***.*26-82 do processo acima mencionado.
Tratando-se de fato gerador anterior ao pedido da recuperação judicial e à retomada de seu processamento (1ª fase), determino a expedição de Certidão de Crédito para habilitação no juízo universal.
Em sede de juizado especial cível a suspensão do processo contraria os princípios que norteiam o procedimento da lei 9.099/95, como a celeridade e a informalidade.
Isto posto, JULGA-SE EXTINTA a presente execução, que poderá retomar seu curso em caso de não ser concedida a recuperação judicial em si (2ª fase).
Expeça-se a Certidão de Crédito.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
27/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ILAN LEIBEL SWARTZMAN em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CAROLINA GRANGEIRO DE SANTANA em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/06/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2024 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:00
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDREIA RASTEIRO BAPTISTA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2024 21:27
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 21:27
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2024 21:27
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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31/01/2024 10:06
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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31/01/2024 10:06
Juntada de Ata da Audiência
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19/12/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2023 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2023 12:17
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/09/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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