TJRJ - 0820637-52.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:49
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE RIBEIRO DE MELLO em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820637-52.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES HENRIQUE RIBEIRO DE MELLO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A -INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como, INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(193408219), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição em Id.retro, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se. 4- Cumpridas as determinações supra, sem manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 23:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820637-52.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES HENRIQUE RIBEIRO DE MELLO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/04/2025 23:59.
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06/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/03/2025 18:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:38
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:43
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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22/01/2025 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE RIBEIRO DE MELLO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820637-52.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES HENRIQUE RIBEIRO DE MELLO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE RIBEIRO DE MELLO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:07
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/11/2024 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 16:42
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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27/08/2024 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/08/2024 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 22:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 22:58
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 22:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/08/2024 22:58
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 22:58
Juntada de Petição de outros anexos
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06/08/2024 22:58
Juntada de Petição de outros anexos
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06/08/2024 22:57
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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