TJRJ - 0805443-98.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MURILO VOUZELLA DE ANDRADE em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0805443-98.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA PERITO: CARLA DE SOUZA SALOMAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA DE SOUZA SALOMAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
Certifico que decorreu o prazo sem a manifestação da parte ré.
Ao autor RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
CLAUDIA LUCIA COSTA DA CUNHA -
07/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:06
Expedição de Termo.
-
16/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0805443-98.2022.8.19.0202 Distribuído em: 03/05/2022 13:00:54 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA PERITO: CARLA DE SOUZA SALOMAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA DE SOUZA SALOMAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que intimado do despacho de id. 178421324 a parte ré não se manifestou.
Ao autor.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDILON MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR -
14/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:36
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 18:26
Juntada de Petição de ciência
-
27/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805443-98.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA PERITO: CARLA DE SOUZA SALOMAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Os termos de acordo versam sobre direitos disponíveis e não apresentam qualquer irregularidade, inexistindo óbice à sua homologação.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo apresentado pela parte autora no id. 146374264 e a que aderiu a parte autora no id. 150578214 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'b' do CPC/15.
Custas na forma do pactuado.
Diante da ausência de previsão expressa no instrumento da avença e considerando-se que é vedada a compensação dos honorários advocatícios, entendo que os patronos das partes renunciaram às respectivas verbas.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se o INSS e o MP.
Na forma do artigo 207, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:27
Homologada a Transação
-
22/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 11/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:38
Juntada de mandado
-
16/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de SERGIO CATAO MIRANDA em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCELO MOURA DA ROCHA VELOSO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de MURILO VOUZELLA DE ANDRADE em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:23
Expedição de Termo.
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 12/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:38
Decorrido prazo de SERGIO CATAO MIRANDA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:27
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:40
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 15/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2022 14:53
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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