TJRJ - 0954075-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA ADALGISA DE OLIVEIRA MALLET em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:36
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA ADALGISA DE OLIVEIRA MALLET em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0954075-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ADALGISA DE OLIVEIRA MALLET RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:21
Declarada incompetência
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21/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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