TJRJ - 0828840-97.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:41
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:40
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MATEUS HERMONT NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828840-97.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MOURA DE ANDRADE JUNIOR RÉU: DOCTORALIA BRASIL SERVICOS ONLINE E SOFTWARE LTDA ID. 185891818: Homologo a desistência do recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:47
Outras Decisões
-
16/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MATEUS HERMONT NASCIMENTO em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DOCTORALIA BRASIL SERVICOS ONLINE E SOFTWARE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828840-97.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MOURA DE ANDRADE JUNIOR RÉU: DOCTORALIA BRASIL SERVICOS ONLINE E SOFTWARE LTDA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
23/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0828840-97.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MOURA DE ANDRADE JUNIOR RÉU: DOCTORALIA BRASIL SERVICOS ONLINE E SOFTWARE LTDA Ao cartório para ratificar ou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
27/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIO MOURA DE ANDRADE JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DOCTORALIA BRASIL SERVICOS ONLINE E SOFTWARE LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:32
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 19:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/11/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 11:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 11:08
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2024 11:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
02/10/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
02/10/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 15:51
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:14
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
13/08/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830565-70.2023.8.19.0205
Elida Verissimo Medeiros da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 16:21
Processo nº 0828277-06.2024.8.19.0209
Juliane dos Santos Ramos Souza
Sportplus Marketing Esportivo LTDA.
Advogado: Nayara Carolina Moraes de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 17:19
Processo nº 0801798-79.2024.8.19.0207
Juliana Costa Kielek
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Augusto Marcio Paranhos de Abreu dos San...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 23:21
Processo nº 0897239-26.2024.8.19.0001
Joao Vitor dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Andre Filipe dos Santos Teixeira da Silv...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2024 11:12
Processo nº 0892443-89.2024.8.19.0001
Silvia dos Santos Correia
Serasa S.A.
Advogado: Silvia dos Santos Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 20:55