TJRJ - 0099349-05.2022.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Agravo de instrumento.
Cautelar.
Ação proposta no Plantão Judiciário.
Decisão que deixa de analisar o pedido por ausência de urgência.
Distribuição do feito ao juízo natural.
Perda de objeto.
A decisão agravada foi proferida em sede de medida cautelar ajuizada no Plantão Judiciário no sentido de descabimento da análise do pedido de expedição de alvará para levantamento de valores penhorados nos autos do processo nº 0038991-39.2016.8.19.0209 por entender o magistrado não se tratar de caso a ser analisado em sede de plantão por não se enquadrar na Resolução CNJ nº 71/2009.
Da análise do andamento processual constata-se que a referida cautelar foi devidamente distribuída ao juízo natural, competente para decidir o pedido não apreciado.
Assim, limitando-se o recurso à discussão de preenchimento dos requisitos da Resolução CNJ nº 71/2009 e o consequente cabimento ou não da análise da questão em sede de plantão e tendo em vista o fim do regime de plantão quando da distribuição deste agravo, patente a perda de objeto do recurso, que não pode ser conhecido.
Precedentes TJERJ.
Ademais, a apreciação do pedido diretamente por este Tribunal importaria em supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico.
Recurso não conhecido. -
13/11/2024 00:00
Edital
Agravo de instrumento.
Cautelar.
Ação proposta no Plantão Judiciário.
Decisão que deixa de analisar o pedido por ausência de urgência.
Distribuição do feito ao juízo natural.
Perda de objeto.
A decisão agravada foi proferida em sede de medida cautelar ajuizada no Plantão Judiciário no sentido de descabimento da análise do pedido de expedição de alvará para levantamento de valores penhorados nos autos do processo nº 0038991-39.2016.8.19.0209 por entender o magistrado não se tratar de caso a ser analisado em sede de plantão por não se enquadrar na Resolução CNJ nº 71/2009.
Da análise do andamento processual constata-se que a referida cautelar foi devidamente distribuída ao juízo natural, competente para decidir o pedido não apreciado.
Assim, limitando-se o recurso à discussão de preenchimento dos requisitos da Resolução CNJ nº 71/2009 e o consequente cabimento ou não da análise da questão em sede de plantão e tendo em vista o fim do regime de plantão quando da distribuição deste agravo, patente a perda de objeto do recurso, que não pode ser conhecido.
Precedentes TJERJ.
Ademais, a apreciação do pedido diretamente por este Tribunal importaria em supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico.
Recurso não conhecido. -
08/05/2023 15:10
Definitivo
-
05/05/2023 14:51
Expedição de documento
-
05/05/2023 11:52
Documento
-
29/03/2023 16:47
Confirmada
-
24/03/2023 15:43
Não Conhecimento de recurso
-
12/01/2023 00:05
Publicação
-
10/01/2023 11:05
Conclusão
-
10/01/2023 11:00
Distribuição
-
09/01/2023 19:27
Remessa
-
09/01/2023 14:13
Remessa
-
09/01/2023 14:12
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Julgamento Monocrático • Arquivo
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