TJRJ - 0829726-96.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0829726-96.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE EXAMES MAIA LTDA, FLAVIA BATISTA PIMENTEL MAIA PUDELL EMBARGADO: RWE CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS LTDA DESPACHO Cumpra-se o acórdão.
Decorrido o prazo de dez dias sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se os autos ao DIPEA.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
31/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 19:05
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:05
Juntada de Petição de termo de autuação
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16/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:35
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 05:59
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0829726-96.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CENTRO DE EXAMES MAIA LTDA, FLAVIA BATISTA PIMENTEL MAIA PUDELL EMBARGADO: RWE CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de demanda em que não houve recolhimento das custas e das despesas processuais, mesmo após regular intimaçãoda parte autorapara tanto.
Dispõe o art. 290doCPCque"será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Na hipótese, determinado o recolhimento das custas e despesas devidas, a parte autora restouinerte, consoante certidão cartorária, o que impõe a observância do art. 290 do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma dos artigos 290 e 485, inciso I, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
26/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/11/2024 23:59.
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15/10/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE EXAMES MAIA LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-77 (EMBARGANTE).
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01/10/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:15
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 08:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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