TJRJ - 0815221-18.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 23:32
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 09:32
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante dos documentos apresentados, DEFIROa gratuidade de Justiça.
ANOTE-SE.
RECEBOo recurso no efeito devolutivo.
Ao(À) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, REMETAM-SEos autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as homenagens de estilo. -
12/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALANA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *17.***.*70-20 (AUTOR).
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12/06/2025 15:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO CUMPRA a parte AUTORA, integralmente, o despacho de index 158383424 - Despacho, apresentando extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
30/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ALANA RIBEIRO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:50
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de Justiça, VENHAM aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada: a)ESCLAREÇA a parte recorrente que tipo de atividade remunerada exerce (CLT, estatutária, autônoma, militar, aposentada, pensionista, etc.) OU se não possui qualquer fonte de renda (do lar, desemprego, estudante, etc.); b)COMPROVE a parte recorrente o valor de sua renda ATUAL ou a ausência de renda, apresentando os seguintes documentos: - última declaração de imposto de renda - carteira de trabalho - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 10 dias para juntada dos esclarecimentos e de TODOS os documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
27/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:20
Juntada de Petição de ciência
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14/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 01:54
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 17:13
Juntada de Petição de ciência
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04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/09/2024 19:17
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 19:17
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 19:17
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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12/08/2024 15:08
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 14:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/08/2024 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 17:39
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 14:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/06/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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