TJRJ - 0827927-52.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES FARIAS em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Ao executado para recolher a Taxa Judiciária no valor de R$ 388,11 referente a Impugnação ao Cumprimento de sentença. -
30/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0827927-52.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA REGINA SESSA DA SILVA EXECUTADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A DESPACHO Ao devedor para pagar o valor total da condenação, no prazo de quinze dias (CPC/2015 artigo 523), pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o débito.
A intimação deverá ser feita pelo Portal, na pessoa do advogado (CPC/2015, artigo 513, §2º, inciso I, c/c artigo 270).
Decorrido o prazo sem pagamento, ao Exequente para indicar bens à penhora.
No silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
30/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0827927-52.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA REGINA SESSA DA SILVA RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Expeça-se mandado de pagamento em favor da perita conforme requerido no index 158292571. Às partes sobre o laudo pericial.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
26/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES FARIAS em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:44
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES FARIAS em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de NADJA FRAGOZO ALBINO em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:39
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:51
Outras Decisões
-
26/08/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES FARIAS em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES FARIAS em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 06:40
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES FARIAS em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES FARIAS em 25/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA REGINA SESSA DA SILVA - CPF: *80.***.*98-87 (AUTOR).
-
04/12/2023 10:31
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 00:19
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES FARIAS em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES FARIAS em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:47
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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