TJRJ - 0830751-50.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:20
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de TIM S A em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830751-50.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO VIEIRA DE CASTRO EXECUTADO: TIM S A Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial em complementação, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.189112215, sob pena de execução.
Após, certificado quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa BB, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de TIM S A em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
06/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 15:22
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
18/12/2024 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/12/2024 15:20
Juntada de Ata da Audiência
-
18/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/12/2024 01:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA DE CASTRO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de TIM S A em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/12/2024 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830751-50.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO VIEIRA DE CASTRO RÉU: TIM S A 1 - Presentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, motivo pelo qual defiro o pedido de tutela antecipada para determinar a parte ré que promova o restabelecimento do serviço de Internet, nos termos contratados pela parte autora conforme indicado na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$50,00(cinquenta reais) limitado a R$5.000,00(cinco mil reais).
CITE-SE e INTIME-SE com URGÊNCIA para CUMPRIMENTO.
Cumpra-se o mandado o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem". 2 - Ao cartório para que proceda a EXCLUSÃO da prioridade - Juízo 100% digital, certificando-se.
Esclareço a parte autora, que este Juízo não tramita como Juízo 100% Digital, sendo observado nas realizações de audiência os termos estabelecidos na Recomendação COJES nº1 de 15/02/2023, razão pela qual indefiro o pedido de Juízo 100% Digital cadastrado neste feito. 3 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2024 19:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/11/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818538-86.2024.8.19.0054
Solange Loucao da Camara
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 10:26
Processo nº 0801449-50.2024.8.19.0054
Dora Silva de Lima
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Fagner Senna Linhares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2024 10:46
Processo nº 0067969-90.2024.8.19.0000
Fabiano Anselmo de Souza Laynes
Moacir Torres da Cunha
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 16:15
Processo nº 0817558-42.2024.8.19.0054
Paulo Cesar Durval
Claro S.A.
Advogado: Marcio Mantoano de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2024 23:41
Processo nº 0821387-54.2024.8.19.0208
Sandra Maria Teixeira de Oliveira
Ambec
Advogado: Marcelo Santos Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 00:21