TJRJ - 0804376-21.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de GILMARA RODRIGUES COELHO FONTENELE em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0804376-21.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELMA ANDRADE DE ARAUJO LEITAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
Instados a se manifestarem em provas, as partes não requereram outras provas.
As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
Tendo em vista a impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", havendo maior facilidade para a parte contrária a obtenção da prova destinada a solução do presente caso, inverto os ônus da prova, a teor do que estabelece o parágrafo 2º do art. 373 do CPC.
Diante da inversão de ônus probatórios ora realizada, esclareça-se a parte ré se há outras provas a produzir, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como ausência de interesse na produção probatória.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem conclusos para decisão ou julgamento da demanda.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
26/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
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05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de GILMARA RODRIGUES COELHO FONTENELE em 17/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:04
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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