TJRJ - 0805770-97.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0805770-97.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR CONCEICAO MACHADO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE ALCÂNTARA ( 574 ) RÉU: ENEL BRASIL S.A 1.
O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, bem como do artigo 373, §1º, do NCPC. 2.
Intimem-se às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 25 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
26/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:13
Outras Decisões
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14/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:57
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 00:40
Decorrido prazo de GILMAR CONCEICAO MACHADO em 12/04/2023 23:59.
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16/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 16:54
Conclusos ao Juiz
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15/08/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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