TJRJ - 0824229-47.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/03/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE JESUS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:48
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0824229-47.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DE JESUS RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a regular prestação de serviço pela parte ré - ônus atribuído à parte ré (artigo 373, §1º, do CPC); (b) o acidente da parte autora ao tentar sair do vagão do trem pertencente empresa ré - ônus da prova da parte autora - artigo 357, I, do CPC; (c) o nexo de causalidade entre as lesões sofridas pela parte autora e o seu acidente ao sair do vagão do trem - ônus da prova da parte autora - artigo 357, I, do CPC; (d) a existência de causa excludente do nexo de causalidade (culpa exclusiva da vítima) - ônus da prova da parte ré - (art. 373, II, CPC); e (e) a causação de danos à parte demandante e sua extensão - ônus da prova da parte autora - artigo 357, I, do CPC; e 2.
Defiro a produção de prova oral requerida pela parte autora, consubstanciada na oitiva de testemunhas. 3.
Defiro a prova oral requerida pelo réu , consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora. 4.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/03/2025, às 15:00. 5.
Atente o advogado da parte autora para a necessidade de observância da norma do artigo 455 do CPC em relação à intimação de suas testemunhas.
Intimem-se as partes RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
27/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:51
Outras Decisões
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25/11/2024 14:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ISABELLA GOMES DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CRISTINA DE JESUS - CPF: *18.***.*00-92 (AUTOR).
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01/03/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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