TJRJ - 0812463-79.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 10:10
Baixa Definitiva
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27/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES ALVES DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento do processo. -
23/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:16
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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25/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES ALVES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ATACADAO S A em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812463-79.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARCONDES ALVES DOS SANTOS RÉU: ATACADAO S A, CARREFOUR BANCO Trata-se de embargos de declaração através dos quais o embargante sustenta a ocorrência de contradições na sentença prolatada.
Ocorre que a contradição que enseja o cabimento dos embargos de declaração, na forma prevista no artigo 1.022, inciso I, do CPC, é a interna à decisão judicial, e não aquela decorrente de elementos externos, como apontado pela embargante.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que "a contradição que justifica a oposição dos aclaratórios é a intrínseca, decorrente de proposições inconciliáveis existentes interna corporis de que resulte dúvida acerca do sentido e do conteúdo do decisório, mas não entre o conteúdo do acórdão e a pretensão deduzida pela parte que acreditava ser outra a melhor solução da questão controvertida" (EDcl no REsp 1738656/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020).
Note-se que o embargado afirma, ID 143692915, que seu cartão continua ativo.
Assim, eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer deverá ser comprovada pelos embargantes por ocasião da fase de cumprimento de sentença.
Ademais, a embargante indicou suposta contradição existente entre a decisão recorrida e aspectos externos a ela, o que não enseja o manejo de embargos de declaração, à luz da legislação de regência e da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos em ID. 122909612, porém, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, haja vista a ausência de caracterização das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 18:24
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES ALVES DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES ALVES DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de ATACADAO S A em 18/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 20:37
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 20:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2024 02:30
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 02:30
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2024 02:30
Recebidos os autos
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08/04/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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08/04/2024 12:34
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/04/2024 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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05/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2023 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2023 16:30
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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31/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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