TJRJ - 0800400-86.2024.8.19.0049
1ª instância - Santa Maria Madalena Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/06/2025 23:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA AZEVEDO GIRON em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:07
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:23
Julgado procedente o pedido
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23/02/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA AZEVEDO GIRON em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santa Maria Madalena Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena RUA IZAMOR NOVAES E SA, 03, FORUM, CENTRO, SANTA MARIA MADALENA - RJ - CEP: 28770-000 DECISÃO Processo: 0800400-86.2024.8.19.0049 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE ALMEIDA AZEVEDO GIRON RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se. 2.
Tratando-se de relação de consumo, haja vista que as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos arts. 2º e 3º do CDC, inverto, desde já, o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90. 3. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, cite-se a parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a ausência de apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
SANTA MARIA MADALENA, 26 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
27/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 23:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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14/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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