TJRJ - 0860137-53.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:36
Baixa Definitiva
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16/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:35
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior . 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
27/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DA SILVA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/10/2024 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/10/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 12:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/10/2024 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 12:17
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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27/09/2024 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/09/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:55
Juntada de petição
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 19:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/08/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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