TJRJ - 0828987-26.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:16
Baixa Definitiva
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05/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:16
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA SILVA MATIAS em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de DECANTER VINHOS FINOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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30/11/2024 13:12
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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30/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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30/11/2024 10:55
Juntada de Petição de ciência
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de DECANTER VINHOS FINOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828987-26.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIS DA SILVA MATIAS RÉU: DECANTER VINHOS FINOS LTDA, PRIMEPAG SOLUCOES EM PAGAMENTOS ELETRONICOS LTDA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
26/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 19:04
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 11:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 11:27
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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08/10/2024 10:46
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/10/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 10:40
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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