TJRJ - 0810421-62.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 11:57
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0810421-62.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AMANDA DE ALCANTARA SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENTIDADE: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Melhor analisando os autos, verifica-se que se trata de execução de sentença proferida nos autos do processo nº 0198472-13.2012.8.19.0004em curso perante o Juízo da 8ª Vara Cível desta Comarca.
Em razão do disposto no art. 516, II, do CPC, o juízo que decidiu a causa em primeiro grau é o competente para a execução da sentença, tratando-se de competência absoluta pelo critério funcional.
Assim, declino da competência em favor do Juízo da 8ª Vara Cível desta Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se para redistribuição.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:18
Declarada incompetência
-
22/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:35
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
10/03/2025 21:56
Juntada de Petição de ciência
-
10/03/2025 21:31
Juntada de Petição de ciência
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 23:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0810421-62.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AMANDA DE ALCANTARA SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENTIDADE: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO À parte autora.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 23:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:06
Juntada de Petição de ciência
-
15/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA DE ALCANTARA SANTOS - CPF: *23.***.*51-90 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 20:16
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0945098-38.2024.8.19.0001
Juliana Simoes Festa de Vasconcellos
Tim Celular S.A.
Advogado: Juliana Laura Guerra Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 13:21
Processo nº 0830476-13.2024.8.19.0205
Maria de Fatima Martins Gouveia
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Mariano Beser Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 13:36
Processo nº 0812218-33.2023.8.19.0061
Rogerio de Rezende Jesus
Cedae
Advogado: Carolina Medeiros da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 15:43
Processo nº 0809482-73.2024.8.19.0007
Paola Graciano das Gracas
S H de Moura Consultoria
Advogado: Danielle Delgado Cianni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 13:19
Processo nº 0813512-06.2024.8.19.0023
Nilcenea Aguiar Marins
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Carlos Magno Alexandre Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 15:18