TJRJ - 0810157-03.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0810157-03.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO SAVERIO, ADALBERTO SAVERIO FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Junte-se comprovante de residência do 1º réu, bem como a carteira de identidade do 2º Réu e de declaração de hipossuficiência do mesmo, no prazo de 05 dias. 2.
Para análise do requerimento de gratuidade de justiça requerida, na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade"), venham aos autos em 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício os seguintes documentos de ambos os réus: (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se.
Niterói, 4 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL MARINS SCHUMANN em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
A parte autora para instruir a petição inicial com cópia de seus documentos de identificação, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou imposto de renda pessoa física, declaração de hipossuficiência, tendo em vista que consta na inicial ... -
26/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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