TJRJ - 0877770-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO LEUDO MENEZES DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCIEL POLIDO MOREIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de AMANDA SARAIVA LIMA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LEILA MARCIA MACIEL NEVES em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LEUDO MENEZES DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de LEILA MARCIA MACIEL NEVES em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de AMANDA SARAIVA LIMA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MARCIEL POLIDO MOREIRA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0877770-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIVANILDO AGOSTINHO DA SILVA, LUIZ FERNANDO THEISEN RÉU: AFFONSO ALVES PEREIRA FILHO Ao perito sobre os depósitos nos Ids.177735676 e 186252480.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025 MEIRE LANNES RODRIGUES Servidor Geral -
16/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO LEUDO MENEZES DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de AMANDA SARAIVA LIMA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:07
Outras Decisões
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18/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de AMANDA SARAIVA LIMA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:39
Outras Decisões
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15/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO LEUDO MENEZES DE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de AMANDA SARAIVA LIMA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCIEL POLIDO MOREIRA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0877770-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIVANILDO AGOSTINHO DA SILVA, LUIZ FERNANDO THEISEN RÉU: AFFONSO ALVES PEREIRA FILHO Rejeito as preliminares arguidas pelo réu, cujos argumentos confundem-se com o mérito, devendo de sua análise resultar em julgamento de mérito se o réu tem ou não responsabilidade quanto à obrigação de promover reparos no imóvel do demandante.
Inexistem questões processuais a resolver.
As questões de fato sobre as quais deve recair a atividade probatória são: i) a existência de infiltrações no imóvel dos autores, a extensão dos danos causados e o impacto sobre a habitabilidade do imóvel e (ii) a origem das infiltrações e se estas provêm da unidade do réu.
Os meios de prova admitidos são o documental e o pericial, sendo inútil a produção de prova oral na circunstância, tratando-se de questão eminentemente técnica.
A prova documental superveniente é aquela que surge no transcorrer do processo ou somente se mostra disponível após o ajuizamento da demanda ou, no caso do réu, do momento de contestar.
Sua juntada independe de deferimento do juízo, na forma do art. 435, parágrafo único, do CPC.
O ônus da prova observa a divisão estabelecida no art. 373, incisos I e II, do CPC.
As questões relevantes de direito envolvem: (i) a responsabilidade do réu em relação às infiltrações no imóvel dos autores, à luz dos artigos 186 e 927 do Código Civil; (ii) a obrigação de realizar os reparos na unidade dos autores, caso comprovada a origem do problema na unidade do réu; e (iii) a eventual ocorrência de dano moral indenizável.
DEFIRO a produção de prova pericial, nomeando perito do juízo FRANCISCO LEUDO MENEZES DE SOUSA - CREA-RJ 911001620/D ([email protected]).
Intime-se o perito para que apresente sua proposta de honorários, os quais deverão ser adiantados pelas partes, metade por cada uma, uma vez que requerida a prova por ambas.
Dou o feito por saneado.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de LEILA MARCIA MACIEL NEVES em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de AMANDA SARAIVA LIMA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de AMANDA SARAIVA LIMA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCIEL POLIDO MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AFFONSO ALVES PEREIRA FILHO em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LEILA MARCIA MACIEL NEVES em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMANDA SARAIVA LIMA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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15/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/06/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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