TJRJ - 0807907-37.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de UNIÃO DE ENSINO UNOPAR S.A em 15/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:23
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:58
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
09/07/2025 03:48
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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07/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
De ordem: ao autor em Réplica. -
16/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 18:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0807907-37.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA FLAVIA COUTINHO BEZERRA RÉU: UNIÃO DE ENSINO UNOPAR S.A Despacho 1) Considerando a ausência de tempo hábil para a citação do réu, devendo ser observado o artigo 334 do CPC, o qual prevê a necessidade de citação do réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência de conciliação, retire-se o feito de pauta.
Anote-se. 2) Na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 2.1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2.2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 2.3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 2.4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 2.5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 2.6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 2.7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 2.8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 6 de maio de 2025.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juíza de Direito -
07/05/2025 14:59
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
07/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CUCAS - CENTRO UNIFICADO DE CAPACITACAO SUPERIOR LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
De ordem: À Parte Autora para se manifestar acerca da citação/intimação negativa, devendo trazer novo endereço em tempo hábil à realização da audiência, ressaltando o prazo contido no artigo 344 do CPC: "Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência." -
26/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 00:34
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA FLAVIA COUTINHO BEZERRA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 14:27
Desentranhado o documento
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03/09/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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21/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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