TJRJ - 0824703-21.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824703-21.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DA SILVA CUSTODIO JUNIOR RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Indefiro a prova oral por se tratar de matéria exclusivamente de direito, prescindindo de instrução.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
02/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824703-21.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DA SILVA CUSTODIO JUNIOR RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais.
Assim,declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
27/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 30/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 16:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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