TJRJ - 0945515-88.2024.8.19.0001
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:04
Baixa Definitiva
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11/08/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA MAGARAIA DA CUNHA OLIVEIRA CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0945515-88.2024.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FELIPE CAMPOS KASAKEWITCH SOUZA REQUERIDO: ANTONIO PEDRO KASAKEWITCH SOUZA Vistos etc.
Trata-se de ação visando a interdição de ANTONIO PEDRO KASAKEWITCH SOUZA.
Foi noticiado o óbito do interditado / interditanda.
Manifestação do Ministério Público , pela extinção do feito. É o relatório.
Decido: Ante a notícia de falecimento do interditando / da interditanda, comprovada através de certidão de óbito acostada aos autos, o presente feito perdeu o seu objeto. É que no caso, tornou-se ausente uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação, qual seja, o interesse processual, já que o pronunciamento judicial a esta altura já não teria mais qualquer utilidade.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a apreciação do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC/2015.
Dê-se ciência a Ministério Público.
Após as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Titular -
09/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:41
Juntada de Petição de ciência
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03/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:25
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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30/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de nova unidade judiciária
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26/12/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0945515-88.2024.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FELIPE CAMPOS KASAKEWITCH SOUZA REQUERIDO: ANTONIO PEDRO KASAKEWITCH SOUZA Diante da certidão cartorária, ao requerente para apresentar a certidão faltante.
Sem prejuízo, ao MP.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY Juiz Titular -
26/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:46
Declarada incompetência
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06/11/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 20:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/10/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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