TJRJ - 0837768-49.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/02/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO PINTO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837768-49.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DIAS GOULART RÉU: IATE CLUBE DE MURIQUI INDEX156371460 - Indefiro o pedido de JG, bem como o recolhimento de custas ao final, posto que a parte autora regularmente intimada para apresentar comprovante de sua hipossuficiência econômica, quedou-se inerte (art. 99, parágrafo 2°, NCPC).
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
27/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL DIAS GOULART - CPF: *23.***.*23-10 (AUTOR).
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14/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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