TJRJ - 0819594-53.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 14:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/09/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2025 10:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0819594-53.2023.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA HELENA MUTERLE BERNARDES EXECUTADO: TIM S A No caso dos autos, a ré foi condenada na obrigação de não fazer consistente em se abster de alterar o plano contratado pela Autora a partir da próxima fatura a vencer, sob pena de multa de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00, por mês com alteração indevida.
Cumpre ressaltar, de início, que não será devida a multa nos meses em que a cobrança foi inferior a R$ 104,00, uma vez que a parte autora foi beneficiada pelos descontos concedidos pela ré.
De análise da documentação juntada, observa-se as seguintes cobranças pela ré: 10/02/2023 - R$ 84,99 10/03/2023 - R$ 62,49 10/04/2023 - R$ 84,99 10/01/2023 - R$ 84,99 10/06/2023 - R$ 99,99 10/05/2023 - R$ 84,99 Index. 82443034 08/10/2023 - R$ 119,99 Index. 160793790 10/07/2024 - R$ 39,00 10/08/2024 - R$ 39,00 10/09/2024 - R$ 43,07 10/10/2024 - R$ 39,00 10/11/2024 - R$ 119,99 10/12/2024 - R$ 129,99 01/01/2025 - R$ 129,99(Index. 167045828) 06/02/2025 - R$ 129,99(Index. 175244504) Index. 182874631 08/04/2025 - R$ 49,00 03/03/2025 - R$ 61,00 Consta nos autos a petição da parte ré de Index. 182874631 que em nada esclarece o descumprimento do valor fixado na sentença.
Logo verifica-se 5 (cinco) contas em que o valor é superior ao fixado na sentença, conforme faturas destacadas acima.
Dessa forma, é devido o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de multa por descumprimento da obrigação - 5x R$ 200,00 (duzentos reais).
Sendo assim, INTIME-SE a parte ré para que comprove nos autos o pagamento da quantia de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de penhora online.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
22/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:02
Outras Decisões
-
29/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0819594-53.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA HELENA MUTERLE BERNARDES EXECUTADO: TIM S A Ante o descumprimento certificado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 20 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
23/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0819594-53.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA HELENA MUTERLE BERNARDES EXECUTADO: TIM S A Tendo em vista que a sentença de Index. 75849145 fixou a multa por cada conta com alteração indevida, intime-se a parte autora para que junte todas as contas a partir da data da sentença com a referida cobrança a fim de comprovar o descumprimento, devendo ainda juntar a planilha com os meses cobrados a título de multa por descumprimento da obrigação.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
23/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de TIM S A em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de MARTA HELENA MUTERLE BERNARDES em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:55
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de TIM S A em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MARTA HELENA MUTERLE BERNARDES em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0819594-53.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA HELENA MUTERLE BERNARDES EXECUTADO: TIM S A DESPACHO Id. 156230081: Intime-se a ré para que se manifeste no prazo de 5 dias.
Findo o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
26/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/11/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:32
Processo Reativado
-
19/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:32
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 14:03
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:55
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de MARTA HELENA MUTERLE BERNARDES em 10/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de TIM S A em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:59
Recebidos os autos
-
23/09/2023 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 19:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/09/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 16:26
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
23/08/2023 10:04
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/08/2023 10:04
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 21:07
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA RIBEIRO em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:15
Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:39
Outras Decisões
-
13/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 14:39
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/06/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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