TJRJ - 0813610-33.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Em segredo de justiça move ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e encargos locatícios, em face de GABRIEL ALEXANDRE ASSUMPÇÃO BARRIAS.
Foi noticiado nos presentes autos pela parte autora (Index 196019257), e ratificado pela certidão de indexador 167723740, que a parte ré desocupou o imóvel locado, o que resultana perda de interesse processual, condição para o regular exercício do direito de ação.
Posto isto, em atenção ao contido no artigo 485, inciso VI, de nosso Estatuto Formal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Outrossim, a parte autora insistiu no prosseguimento da ação de cobrança em relação ao mesmo locatário, defiro o pretendido, devendo a ação de cobrança de aluguéis e encargos da locação prosseguir em face da referida parte ré.
Transitada em julgado, façam-se as anotações pertinentes na D.A.R., dando-se baixa apenas da ação de despejo, oficiando-se.
Em seguida, expeça-se mandado de citação da parte ré, para responder somente ao pedido de cobrança já acima especificado, no prazo legal, sob pena da decretação de sua revelia.
P.R.I. -
26/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a consulta de endereços do réu via convênios Tribunal Regional Eleitoral, Receita Federal, DETRAN/RJ, LIGHT, IGUA, CEG, CLARO, VIVO, TIM, OI, INFOSEG, BACENJUD e RENAJUD.
Oficie-se OI, CLARO, IGUA.
Ao interessado sobre consultas de endereços. -
23/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:21
Outras Decisões
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28/04/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Ao Cartório para diligenciar a devolução do mandado, devidamente cumprido. -
27/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 06:48
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:03
Declarada incompetência
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03/06/2024 06:58
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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