TJRJ - 0884619-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:44
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:51
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:51
Juntada de Petição de termo de autuação
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08/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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08/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
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31/12/2024 22:15
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 10:04
Juntada de Petição de ciência
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28/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0884619-79.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AGM3 LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA IMPETRADO: DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Mandado de Segurança por meio do qual postula a impetrante a liberação do veículo Fiat Cronos 1.3 Flex, placa RBI 8I14, chassi nº 8AP359ACDNU204461, independente do pagamento de diárias e taxas de remoção.
Narra o Impetrante que o automóvel foi apreendido por furto e, por essa razão, em atenção ao previsto na Portaria DETRO/PRES 1710/23, sua retirada do pátio não pode ser condicionada ao pagamento de taxas e diárias.
Indeferida a gratuidade de justiça no ID 128882726.
Deferida em parte a liminar no ID 130926669.
Nova decisão no ID 131508194 reconsiderando a decisão anterior, concedendo integralmente o abono da cobrança.
Informações prestadas no ID 132736407 a 132738926.
Afirma a autoridade que diferentemente do que afirma a Impetrante, levando o Poder Judiciário a erro, a mesma foi notificada pelo Detro/RJ para retirar o veículo de placa RBI8I14 no dia 10/01/2024 (quarta-feira), sem qualquer despesa referente ao acautelamento, o que poderia ter feito até o dia 15/01/2024.
Ocorre que, desde a sua notificação ocorrida no dia 10/01/2024, a Impetrante se manteve inerte, não tendo retirado o veículo dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, para retirada sem a cobrança dos valores devidos a título de diárias, na forma da Resolução anteriormente transcrita.
Portanto, ultrapassados os 03 (três) dias úteis previstos no § 4º, do art. 2º, da mencionada Resolução SSP n° 755/2005, passaram a incidir as diárias de acautelamento, conforme dispõem os §§ 5º e 6º, do mesmo dispositivo.
Como se manteve inerte, a Impetrante foi notificada novamente, em 06/06/2024, desta vez para ciência de que, caso o veículo não fosse retirado do depósito, mediante o pagamento dos débitos existentes, o mesmo seria levado a leilão.
Pugna pela revogação da liminar e pela não concessão da segurança.
No ID 133941896, notícia de agravo de instrumento interposto pelo Detran/RJ.
Impugnação ID 136789395.
Parecer do Ministério Público no ID 143762359. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante pleiteia a remoção de veículo roubado de pátio legal sem as despesas pela estadia, alegando que foi tardiamente notificada da recuperação do veículo.
Com efeito, a retirada do veículo do depósito depende do pagamento dos débitos em atraso, incluídas a taxa de reboque e diárias, nos termos do art. 217, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, a devolução do veículo apreendido somente ocorrerá após a comprovação do pagamento das multas, impostos, taxas e despesas de locomoção – entendimento sedimentado no Aviso do TJ/RJ nº 97/2011.
Todavia, a tese da impetrante foi no sentido de que não teria responsabilidade pelo ônus financeiro referido, porque não teria dado causa à alocação do veículo em depósito, porque este fora roubado e recuperado, com comunicação bem posterior a este fato, datada de junho deste ano.
O registro de ocorrência do fato está apresentado no ID 128523867, datado de 01/12/2023, e a notificação foi emitida ao proprietário somente em 04/06/2024, cf.
ID 128523868.
Com base nessa premissa, foi deferida a liminar.
Ocorre que, conforme comprovam os documentos de ID 132738921 e 132738922, foi emitido um primeiro telegrama, datado de 10/01/2024, com prazo de retirada do bem em três dias, sob pena de alienação em hasta pública para custeio das despesas e tributos a ele atrelados.
Esta comunicação foi recebida no endereço da impetrante naquela mesma data, como indicado no ID 132738922.
Assim, não vislumbro ilicitude na conduta do impetrado, merecendo revogação a liminar anteriormente concedida.
Ante o exposto, revogo a liminar e denego a segurança, julgando o feito extinto com fulcro no art. 487, I do CPC.
Custas pela impetrante.
Sem honorários.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
27/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:36
Denegada a Segurança a AGM3 LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0002-07 (IMPETRANTE)
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22/11/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:39
Juntada de carta
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 20:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGM3 LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0002-07 (IMPETRANTE).
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03/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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