TJRJ - 0814374-98.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
10/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814374-98.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIENNE GOULART MAIA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais.
Requereu a Autora o benefício da gratuidade de justiça, sendo indeferido pela decisão de id. 127772139.
No id. 139749451, a Autora formulou pedido de reconsideração, sendo indeferido pela decisão id. 143705821, que determinou o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 dias.
Certidão de id. 158198390 atestando o decurso do prazo, sem manifestação da parte autora.
Dessa forma, outro caminho não há além da extinção do processo pelo cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso X, do Código de Processo Civil.
Condeno a Autora a pagar as despesas processuais.
Sem honorários, tendo em vista não ter havido citação.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
26/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/11/2024 20:00
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ADRIENNE GOULART MAIA em 21/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:09
Outras Decisões
-
13/09/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ADRIENNE GOULART MAIA em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813836-95.2023.8.19.0066
Aline Aparecida dos Santos Ferreira
Alcilene Novais de Carvalho
Advogado: Hugo Reis Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2023 17:06
Processo nº 0802575-73.2024.8.19.0204
Bruno Alexandre de Moura Machado
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Fernando Paulino de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 14:47
Processo nº 0800713-88.2023.8.19.0079
Luzia de Almeida Melo
Banco Bradesco SA
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 13:35
Processo nº 0810463-02.2024.8.19.0202
Bruno Reis Braga
Cilnea Baptista de Moura
Advogado: Luiz Fernando Soares dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 15:32
Processo nº 0812960-43.2024.8.19.0087
Lucas Carvalho de Almeida
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Erica Duarte Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 19:16