TJRJ - 0840065-29.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840065-29.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: AMANDA PORTELA LOPES DA SILVA Pedido liminar visando à busca e apreensão de veículo, em razão de alegado inadimplemento do Requerido.
Conforme dispõe o art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, comprovada a mora ou o inadimplemento, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente contra o devedor ou terceiro.
O Autor instrui o requerimento com cópia do contrato firmado, comprovando o inadimplemento do devedor que se encontra na posse do veículo, bem como a expedição de notificação para pagamento atendendo aos requisitos legais.
Assim, DEFIRO a liminar determinando a busca e apreensão do veículo CHASSI: 9C2KF3400LR002948, RENAVAM: 001219164078, PLACAS: RJV0A75, MARCA/MODELO: HONDA/PCX 150, ANO/FABRICAÇÃO: 2019, RESTRIÇÃO-1: ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, TIPO DE VEÍCULO: AUTOMÓVEL, COR: AZUL, COMBUSTÍVEL: Gasolina, ANO/MODELO: 2019.
Expeça-se o pertinente mandado, citando para pagamento em 05 dias com vistas à purga da mora, sob pena de a propriedade e a posse plena serem transferidas ao credor, devendo ainda apresentar resposta no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
27/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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