TJRJ - 0891875-10.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:37
Juntada de acórdão
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0891875-10.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADYR DA SILVA MONSORES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a apreciação do efeito suspensivo requerido.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
10/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0891875-10.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADYR DA SILVA MONSORES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de cumprimento de sentença proferida observando as teses fixadas no julgamento do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000, que trata do reajuste da gratificação criada pela Lei Estadual nº 2.365/94.
São estas as teses do citado incidente: “I) existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR.
PESSOAL MAGIST.
ART. 3º, da Lei nº 2.365/94; II) o reajuste será feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais.
Esclarecida, ainda, a inexistência do direito à percepção da hora aula pelos temporários” Assim, foi o réu condenado a reajustar a verba “DIR.
PESSOAL MAGIST.
ART. 3º, da Lei nº 2.365/94”, percebida pela parte autora em seus proventos, atualmente no valor de R$ 82,84, aplicando os índices dos reajustes gerais anuais dos vencimentos ou proventos dos professores públicos estaduais – a serem estabelecidos em sede de liquidação de sentença –, e ao pagamento das diferenças atrasadas, respeitada prescrição quinquenal.
De fato, a notícia de cumprimento da orbrigação de fazer veio desacompanhada de qualquer planilha que justificasse o reajuste modesto aplicado.
Por outro lado, apresentou a exequente a planilha de ID 188580454, pleiteando o reajuste para R$ 932,40.
Assim, diga o executado em 10 dias.
Após, decidirei.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
05/05/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 07:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0891875-10.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADYR DA SILVA MONSORES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cumpra-se o v. acórdão.
Nada requerido em 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
27/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:08
Juntada de Petição de termo de autuação
-
16/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
16/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:01
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 08:23
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:32
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 07:03
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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