TJRJ - 0843534-71.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:40
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:40
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de EDILAINE DA SILVA LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
EM PROVAS, JUSTIFICANDO-AS. -
14/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
1- Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2- A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos.
No caso, a probabilidade do direito depende de exame dos argumentos da ré e ainda maior dilcacao probatoria, motivo por que INDEFIRO, POR ORA, a tutela requerida. 3- Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. -
27/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:35
Outras Decisões
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21/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:13
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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