TJRJ - 0811752-17.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ao réu para que promova o depósito do valor constante da conta bancária do Espólio Autor numa conta judicial do Banco do Brasil a disposição do Juízo da 2ª Vara de Família desta Regional (Index 65783358).
Após, cumpra-se a obrigação de fazer nos termos acordados. -
21/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811752-17.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: ESPÓLIO DE FELIPE MARIANO DOS PASSOS BARRETO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando o acordo firmado entre as partes (indexador 136397521), JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC/2015, ressalvada, por evidente, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos e/ou o prosseguimento da lide no caso de descumprimento.
Custas ex lege.
Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular -
26/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:51
Homologada a Transação
-
25/10/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de FABRICIO MILHOMENS DA NEIVA em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ALTAIR GOMES DA NEIVA em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de SIMONE MATHEUS DA FONSECA em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2022 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:36
Decorrido prazo de SIMONE MATHEUS DA FONSECA em 01/08/2022 23:59.
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15/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2022 00:12
Decorrido prazo de SIMONE MATHEUS DA FONSECA em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA em 01/07/2022 23:59.
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01/07/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 14:15
Expedição de Ofício.
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30/06/2022 18:09
Expedição de Ofício.
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29/06/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2022 18:24
Conclusos ao Juiz
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08/06/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 18:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 17:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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