TJRJ - 0821001-21.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ANA LUISA BORGES MATEUS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de CAIO CESAR MIRABELLI em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:10
Outras Decisões
-
29/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de CAIO CESAR MIRABELLI em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:39
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ANA LUISA BORGES MATEUS em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA LUISA BORGES MATEUS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de CAIO CESAR MIRABELLI em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0821001-21.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LOPES MONCAO EXECUTADO: SHEILA GOMES RIBEIRO Procedi nesta data ao desbloqueio, conforme documento anexo.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
06/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:25
Outras Decisões
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0821001-21.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LOPES MONCAO EXECUTADO: SHEILA GOMES RIBEIRO Considerando que não foi juntado extrato bancário comprovando o bloqueio, mas tão somente os comprovantes de recebimento de benefício, ao gabinete para efetuar consulta junto ao SISBAJUD, sem realizar transferência.
Ressalto que o documento do id 191318456 não esclarece dados sobre o bloqueio.
Após consulta, voltem conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:19
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821001-21.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO LOPES MONCAO EXECUTADO: SHEILA GOMES RIBEIRO Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:05
Outras Decisões
-
24/04/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de SHEILA GOMES RIBEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de CAIO CESAR MIRABELLI em 16/04/2025 06:00.
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 12:37
Outras Decisões
-
26/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA LUISA BORGES MATEUS em 07/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:43
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
13/02/2025 19:26
Outras Decisões
-
13/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ANA LUISA BORGES MATEUS em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de SHEILA GOMES RIBEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0821001-21.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO LOPES MONCAO RÉU: SHEILA GOMES RIBEIRO, AGATHA RIBEIRO MESA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de setembro de 2024.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
27/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LOPES MONCAO em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 10:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 10:44
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2024 10:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
21/08/2024 16:19
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/08/2024 16:19
Juntada de Ata da Audiência
-
15/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 18:41
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
17/06/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0958131-95.2024.8.19.0001
Gustavo Lopes de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 09:13
Processo nº 0801076-03.2024.8.19.0027
Ana Karla da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 15:29
Processo nº 0816486-40.2024.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Leonardo Graciano de Faria Mello
Advogado: Andre Rodrigues Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 10:11
Processo nº 0800388-12.2022.8.19.0027
Denilson da Silva
Municipio de Laje do Muriae
Advogado: Agner Masini Horta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 12:29
Processo nº 0805431-34.2024.8.19.0002
Vitor Moura Vilarinho
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Vitor Moura Vilarinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 16:59