TJRJ - 0829480-06.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:15
Baixa Definitiva
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25/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:15
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA MARTA em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 07:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/11/2024 21:49
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0829480-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA MARTA RÉU: MANOEL CARDOSO DE VASCONCELLOS DUTRA, LUZIA CAMPOS DE VASCONCELLOS DUTRA Tendo em vista o equívoco no cadastramento junto ao sistema PJe, RETIRO O FEITO DE PAUTA. 2- Ao cartório para que proceda a verificação e a retificação junto ao sistema PJe da classe judicial/assunto, bem como quanto ao correto cadastramento das partes e seus patronos conforme petição inicial e habilitação(ões), vez se trata de Ação de Execução de Título Extrajudicial. 3- Cientes as partes que o presente feito tramita como processo eletrônico junto ao sistema PJe incumbindo as partes, o correto cadastramento e verificação dos dados, documentos, petições e habilitações de patronos junto ao sistema PJe, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 4- Após, cumpridas as determinações supra, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/11/2024 15:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/11/2024 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2024 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 15:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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