TJRJ - 0831025-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 12:12
Baixa Definitiva
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20/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:26
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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11/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 12:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 12:19
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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17/12/2024 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/12/2024 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de NEIDE DE MATTOS NEVES em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:50
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831025-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDE DE MATTOS NEVES RÉU: ASSOC DOS SERV DO TRIB DE CONTAS DO EST DO R DE JANEIRO 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada, conforme Recomendação COJES nº 1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 19:46
Conclusos para decisão
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26/11/2024 19:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/11/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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