TJRJ - 0812503-36.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:45
Baixa Definitiva
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de DANUBIA DA CONCEICAO ROCHA DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:32
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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26/12/2024 09:52
Juntada de Petição de requerimento de protesto
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DANUBIA DA CONCEICAO ROCHA DE ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812503-36.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANUBIA DA CONCEICAO ROCHA DE ALMEIDA EXECUTADO: ANGELA FIALHO FERNANDES, FABIANA RODRIGUES FATA MARIANO, FLAVIA FIALHO FERNANDES Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n° 9099/95.
Decido.
Os autos encontram-se em fase de execução havendo solicitação de bloqueio on-line de valores junto ao SISBAJUD.
No entanto, a determinação não pôde ser cumprida por insuficiência de saldo.
Intimada a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, a mesma requereu consulta ao INFOJUD e RENAJUD ou a expedição de certidão de crédido, conforme petição em ID 153576836.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 771, parágrafo único do CPC c/c art.52 e art.53, § 4º, da Lei nº9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Indefiro a expedição de ofício/pesquisas aos sistemas eletrônicos.
Saliento que o rito do Juizado Especial Cível não comporta dilações para tentativa de localização do executado, que deve ser fornecida pela parte exequente.
Expeça-se certidão de crédito em desfavor da 1ª executada (ANGELA FIALHO FERNANDES), intimando-se a parte exequente para a retirada.
Levante-se eventual penhora.
Após, certificado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FLAVIA FIALHO FERNANDES em 22/10/2024 23:59.
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28/10/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIANA RODRIGUES FATA MARIANO em 14/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2024 12:48
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de DANUBIA DA CONCEICAO ROCHA DE ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ANGELA FIALHO FERNANDES em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 18:00
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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