TJRJ - 0933573-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:57
Expedição de Informações.
-
02/07/2025 15:32
Expedição de Informações.
-
30/06/2025 18:33
Expedição de Informações.
-
30/06/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:36
Expedição de Informações.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 04:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0933573-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: ANTONIA VANUZA ALVES AQUINO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Intime-se a representante do autor pela via postal para dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Publique-se a presente em nome do patrono cadastrado.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
21/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:47
Outras Decisões
-
13/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 03:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 16:52
Expedição de Informações.
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:24
Outras Decisões
-
15/01/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0933573-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: ANTONIA VANUZA ALVES AQUINO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) Por ora, mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. 2) Ao embargado. 3) Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
27/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0933573-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: ANTONIA VANUZA ALVES AQUINO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1)ID 157035781: a autora alega que a ré descumpre a tutela deliberadamente.
De acordo com a demandante, a clínica Recriar, indicada pela seguradora, fica longe de sua residência e não dispõe de horários para atendê-la.
Pede bloqueio para garantir 3 meses de tratamento na clínica Despertare (ID 148317988). É o relatório.
Decido.
Com efeito, a clínica Recriar, indicada pela ré, fica a 1h17 da residência da autora, considerando trajeto por meio de transporte público. 1h17 de distância, no entanto, em uma metrópole como o Rio de Janeiro, não pode ser considerado desarrazoado, como alegado.
A própria clínica Despertare, fica a 48 minutos da residência da autora.
Ou seja, a distância da residência da autora para a clínica credenciada e a clínica particular, escolhida, é pequena, motivo por que se deve, por óbvio, privilegiar a clínica conveniada ao plano da criança a fim de se observar a autonomia privada e o equilíbrio contratual.
Vale acrescentar ainda que, nos termos do artigo 2º da Resolução 566/22 da ANS, a operadora deverá garantir o acesso do beneficiário aos serviços no Município onde for demandada, como ocorreu na hipótese.
Para além disso, destaca-se que os documentos juntados não comprovam que o estabelecimento conveniado ao seguro não dispõe de horário para atender a criança.
Pelo contrário, de acordo com a mensagem juntada no ID 157035773 – fls. 4, a autora havia resolvido a situação do horário com o diretor da clínica.
Desse modo, ausente a prova de descumprimento da tutela, indefiro o bloqueio requerido no ID 157035781.
I-se. 2) Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 15 dias úteis.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 3)Ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
26/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 03:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/10/2024 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
07/10/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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