TJRJ - 0805534-04.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0805534-04.2022.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: DANIEL MANGUEIRA LOPES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Conheço dos Embargos de Declaração ofertados, vez que tempestivamente interpostos.
Com efeito, preceitua o artigo 1.022 do Código de Processo Civil: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Não se vislumbra na Sentença embargada qualquer vício, seja ele omissão, obscuridade, contradição, ou erro material, tendo sido as questões suscitadas pelas partes oportunamente enfrentadas, fundamentadamente.
Com efeito, não está o Julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos lançados se eles não infirmam a conclusão por ele adotada na decisão (artigo 489, parágrafo 1º, IV, a contrário sensu, do CPC).
Incumbi-lhe solucionar a controvérsia posta nos autos com a indicação de fundamentação adequada e suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Esclarecemos, por oportuno, que prescinde constar na d. sentença que o Réu disponibilize canal de comunicação diverso do usual, até porque as notas podem ser apresentadas, inclusive, nos autos.
Nesse contexto, conheço do presente recurso e a ele NEGO PROVIMENTO, mantendo íntegra a Sentença, tal como lançada.
I.
NOVA FRIBURGO, 25 de novembro de 2024.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
27/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
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04/01/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:50
Expedição de Carta precatória.
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19/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2022 17:05
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 17:08
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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